O banco não pode penhorar, segundo a Lei 8.009/1990, bens considerados impenhoráveis, como salário (em regra), aposentadoria, pensão, bem de família e valores essenciais à subsistência ou atividade profissional.
Essa lei protege o imóvel residencial da família contra penhora de bens por dívida bancária, um bem essencial para a dignidade do devedor, assim como outros bens que representam garantias patrimoniais importantes do ordenamento jurídico.
No entanto, essa proteção não é absoluta, principalmente em contratos bancários envolvendo hipoteca ou alienação fiduciária.
Muitos proprietários acreditam que o imóvel residencial jamais poderá ser tomado pelo banco, mas existem exceções previstas em lei.
Por isso, entender exatamente quando o bem de família é protegido e quando não é, pode ser decisivo para evitar perdas patrimoniais graves em uma execução judicial.
O que é bem de família e o que a lei protege?
Basicamente, a Lei 8.009/90 estabelece que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, desde que seja o único imóvel utilizado pela família como moradia permanente.
Porém, para que a impenhorabilidade seja reconhecida, basta que o imóvel seja:
- Residencial;
- Pertença ao casal ou à entidade familiar;
- Que seja utilizado como moradia permanente.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ampliou essa proteção ao reconhecer a impenhorabilidade também para pessoas solteiras que vivem sozinhas, casais sem filhos e famílias monoparentais, conforme entendimento consolidado na Súmula 364 do STJ.
O que a lei não protege na penhora bens?
Embora a proteção do bem de família seja ampla, existem exceções previstas na própria legislação e reconhecidas pelos tribunais.
Confira na pática:
| Situação / Exceção | Regra de Penhorabilidade |
|---|---|
| Imóvel dado voluntariamente como garantia hipotecária | Se o devedor constituiu hipoteca sobre o imóvel para garantir o próprio empréstimo bancário, a impenhorabilidade do bem de família não se aplica. O banco pode executar a hipoteca. |
| Dívidas trabalhistas de empregados domésticos | Empregados domésticos podem executar o bem de família pelo não pagamento de salários e verbas trabalhistas. |
| Dívidas de financiamento para aquisição do próprio imóvel | O banco que financiou a compra do imóvel pode executar a garantia, mesmo sendo o único imóvel da família. |
| Pensão alimentícia | Dívidas de alimentos podem atingir o bem de família. |
| IPTU e taxas de condomínio | Dívidas vinculadas diretamente ao imóvel podem gerar penhora. |
| Imóvel com uso residencial e comercial | A proteção pode ser discutida judicialmente conforme o uso predominante do imóvel. |
Banco pode penhorar imóvel dado como garantia em empréstimo?
Pode. O banco pode penhorar imóvel que foi dado como garantia em empréstimo. Ou seja, se o devedor que tomou empréstimo bancário deu seu imóvel como garantia, seja por hipoteca ou alienação fiduciária, ele não pode utilizar a proteção do bem de família para impedir a execução daquele contrato específico.
Isso porque, o banco possui direito real sobre o imóvel nessas situações.
Mas para evitar que isso ocorra, existe uma estratégia jurídica chamada de revisão de juros abusivos, que envolve a análise de cláusulas contratuais e possibilidade de negociação antes que o leilão judicial aconteça.
Como usar o bem de família como defesa contra penhora?
O bem de família pode ser utilizado como defesa contra penhora quando o imóvel é destinado à moradia da família, sendo protegido pela Lei nº 8.009/90.
Isso significa que, em muitos casos, a residência principal não pode ser tomada para pagamento de dívidas comuns, inclusive bancárias.
Para invocar essa proteção, é necessário comprovar que o imóvel possui finalidade residencial e se enquadra nos requisitos legais.
A defesa pode ser apresentada dentro do processo de execução ou penhora, evitando atos de expropriação indevidos.
Assim, a atuação do advogado especialista em Direito Bancário é importante para reunir provas e formular a estratégia processual adequada.
Para usar o bem de família como defesa, normalmente é preciso:
- Comprovar que o imóvel é residência da família;
- Apresentar matrícula ou documentos do imóvel;
- Demonstrar moradia habitual no local;
- Invocar a proteção da Lei nº 8.009/90;
- Contestar a penhora no processo judicial;
- Produzir provas e documentos complementares;
- Avaliar possíveis exceções legais à impenhorabilidade.
>>> Veja também: Dívidas no Casamento: Quem Paga o Que na Descisão STJ 2026
Como cancelar a penhora após o bloqueio? Embargos e pedido judicial explicados
Mesmo após a penhora já ter sido registrada, ainda é possível requerer judicialmente o cancelamento da constrição com fundamento na Lei 8.009/90.
O pedido pode ser apresentado em qualquer fase do processo, desde que haja prova suficiente da natureza residencial e familiar do imóvel.
Embargos de terceiro para cônjuge ou companheiro
Quando apenas um dos cônjuges responde pela dívida, o outro pode apresentar embargos de terceiro para proteger sua meação ou impedir que patrimônio comum seja atingido indevidamente.
É posspivel penhorar um segundo imóvel?
Sim. É possível pesnhorar um segundo imóvel em nome do titular da dívida. A princípio, a proteção do bem de família se restringe ao único imóvel utilizado como residência permanente da família.
Ou seja, se o devedor possui dois ou mais imóveis, aqueles que não são utilizados para moradia principal podem ser penhorados normalmente pelo banco.
Exemplos: imóveis comerciais, imóveis de investimento, casas de praia, apartamentos alugados ou patrimônios adicionais podem ser atingidos pela execução bancária, mesmo que exista um imóvel residencial protegido.
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Preciso registrar o bem de família em cartório? | Não. A proteção da Lei 8.009/90 é automática e não exige registro em cartório. |
| O banco pode tomar minha casa se eu dei ela como garantia do empréstimo? | Sim. Quando o imóvel é dado como garantia hipotecária ou alienação fiduciária do próprio contrato, a proteção do bem de família não se aplica. |
| Moro de aluguel — meu único imóvel pode ser penhorado se eu o alugo? | O STJ reconhece situações em que o imóvel alugado continua protegido, especialmente quando a renda é utilizada para custear a moradia da família. |
| E se meu imóvel for mais valioso que a dívida? | O valor do imóvel não afasta automaticamente a proteção do bem de família, desde que os requisitos legais estejam preenchidos. |
Se existe risco de penhora sobre seu imóvel, é fundamental analisar rapidamente se há proteção de bem de família aplicável ao caso e quais exceções podem estar envolvidas.
O escritório MS Advogados atua na defesa patrimonial em execução bancária, avaliando a legalidade da penhora, a existência de garantias hipotecárias e revisão dos juros do contrato para reduzir a dívida e proteger o patrimônio familiar.
O Dr. João Marques (OAB/SP 293.828) é o fundador e coordenador da Marques Silva Sociedade de Advogados, escritório fundado em 2014 com sede em Sorocaba/SP e atuação digital em todo o Brasil.
Com mais de 15 anos de experiência estratégica no setor, ele é amplamente reconhecido por sua eficiência na defesa de empresas e pessoas físicas contra os abusos de instituições financeiras e na blindagem de patrimônio sob ameaça de penhora.