Dívidas no Casamento: Quem Paga o Que na Descisão STJ 2026

Dívidas no Casamento

Você descobriu que seu cônjuge acumulou dívidas bancárias e agora teme pelo patrimônio da família? Ou talvez esteja em meio a um divórcio e não sabe quem deve arcar com os empréstimos feitos durante a união?

A relação entre dívidas no casamento e o patrimônio do casal mudou drasticamente após uma decisão histórica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outubro de 2025.

O entendimento sobre quem deve pagar a conta e quais bens podem ser penhorados, tornou-se mais rigoroso para o devedor e mais perigoso para o cônjuge que não contraiu o débito.

Neste artigo, vamos explicar como o regime de bens define sua responsabilidade, o que fazer quando o banco tenta penhorar seus bens e como a revisão de juros bancários pode ser a única saída para salvar o patrimônio familiar.

O que o regime de bens no casamento diz sobre as dívidas?

O regime de bens não dita apenas como os bens são divididos no divórcio, mas principalmente como as dívidas são cobradas durante a constância do casamento.

Vamos começar entendendo cada regime de bens no casamento.

Regime de BensO que comunica?Bens antes do Casamento
Comunhão ParcialDivide-se apenas o que foi conquistado após a união.Permanecem individuais (particulares).
Separação TotalCada um mantém a propriedade exclusiva de seus bens, presentes e futuros.Permanecem individuais.
Comunhão UniversalTudo passa a pertencer ao casal (salvo raras exceções).Passam a ser dos dois (comuns).
Participação Final nos AquestosSeparação total durante o casamento, mas divisão de lucros na dissolução.Permanecem individuais.
* Arraste para o lado para ver a tabela completa no celular.

E como ficam as dívidas antes e depois do casamento?

Veja só:

Comunhão Parcial de Bens (Regime Regra)

Neste regime, o mais comum no país, a regra é clara:

As dívidas contraídas antes do casamento não se comunicam. No entanto, as dívidas feitas durante a união são, presumidamente, de responsabilidade de ambos, desde que tenham revertido em benefício da família.

Comunhão Universal de Bens

Aqui, tanto os bens quanto as dívidas (anteriores ou atuais) passam a ser de ambos. É o regime de maior risco patrimonial em caso de inadimplência de um dos cônjuges.

Separação Total de Bens

Teoricamente, cada um responde pelas suas próprias dívidas. Contudo, a justiça tem aberto exceções quando se comprova que o empréstimo foi usado para a manutenção da residência ou sustento dos filhos.

A decisão do STJ: O que Mudou?

Até pouco tempo, havia uma barreira processual que dificultava a vida dos bancos ao tentar atingir o cônjuge de um devedor.

Mas tudo mudou com o julgamento do REsp 2.195.589/GO pela 3ª Turma do STJ, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi.

A decisão consolidou o entendimento de que, no regime de comunhão parcial, a responsabilidade do cônjuge pela dívida contraída pelo outro é presumida, desde que o débito tenha sido feito para proveito da entidade familiar.

Por exemplo, se o seu marido ou esposa fez um empréstimo bancário, o banco não precisa mais provar exaustivamente que o dinheiro foi usado para a família.

Cabe a você (o cônjuge que não deve) provar que o dinheiro não foi usado em benefício do casal para evitar a penhora dos seus bens ou da sua meação.

Essa inversão do ônus da prova coloca milhares de casais em risco, especialmente em casos de juros abusivos bancários, onde a dívida cresce em progressão geométrica.

Minha esposa ou marido responde pela minha dívida?

Esta é a dúvida mais comum nos escritórios de advocacia. A resposta curta é: Sim, se a dívida trouxe benefícios ao lar.

O que é considerado “benefício da família”?

  • Empréstimo para compra de eletrodomésticos ou móveis;
  • Financiamento de veículo utilizado pelo casal;
  • Dívidas de cartão de crédito usadas para compras de supermercado ou lazer familiar;
  • Empréstimos para pagar escola dos filhos ou despesas médicas.

E se a dívida foi para um vício ou gasto pessoal oculto?

Se você conseguir provar que o seu cônjuge gastou o dinheiro com apostas, amantes ou gastos exclusivamente pessoais e fúteis, seus bens podem ser preservados. Mas lembre-se: após a decisão de 2025, essa prova é difícil e exige assessoria jurídica estratégica.

Podem penhorar meus bens por dívida do meu marido/esposa?

Sim, e isso ocorre frequentemente através do bloqueio de contas bancárias (SisbaJud) ou penhora de veículos e imóveis.

A Proteção da meação

Se o casal possui um imóvel de 1 milhão de reais e apenas um deve, o banco pode levar o imóvel a leilão. Metade do valor da venda (R$ 500 mil) será entregue ao cônjuge “inocente” (meação), enquanto a outra metade paga a dívida.

O perigo é que você perde o bem e fica apenas com o dinheiro em mãos, o que muitas vezes não é suficiente para recomprar um imóvel de mesmo padrão, ferindo a estabilidade familiar.

Dívidas no divórcio: Como fica a partilha?

No momento da separação, o “passivo” (dívidas) também entra na conta. Se o casal tem 500 mil em bens e 200 mil em dívidas bancárias, o que será dividido é o patrimônio líquido de 300 mil.

  • Dívidas Ocultas: Se um cônjuge descobre dívidas feitas pelo outro durante o divórcio, é fundamental realizar uma auditoria. Muitas dessas dívidas podem ser contestadas se houver indícios de fraude ou má-fé para prejudicar a partilha;
  • Empréstimos Bancários: Se o empréstimo foi feito para sustentar o padrão de vida do casal, ambos saem do casamento devendo ao banco.

Como proteger o patrimônio juridicamente

Se você está sendo executado por uma dívida do seu cônjuge, existem caminhos legais para defesa como embargos de terceiro, uma ferramenta processual para o cônjuge que não faz parte do processo defender seus bens e sua meação, a exceção de pré-executividade, usada quando a dívida tem erros grosseiros ou prescrição além da contestação da origem do débito, para provar que a dívida nunca reverteu em benefício da união.

Contudo, a defesa mais eficaz não é apenas dizer “eu não devo”, mas atacar o valor da dívida. Muitas vezes, o banco está cobrando valores baseados em taxas ilegais.

A importância da revisão de juros bancários

A maioria das dívidas no casamento que chegam à fase de penhora de bens está inflada.

O Brasil possui uma das maiores taxas de juros do mundo, e os bancos frequentemente aplicam taxas acima da média de mercado.

Ao entrar com uma ação de revisão de juros bancários, é possível:

  • Reduzir o saldo devedor em até 70% ou 80%;
  • Suspender buscas e apreensões de veículos;
  • Ganhar tempo para uma negociação que preserve os bens do casal.

Ajustar esse valor à realidade legal é o primeiro passo para a segurança patrimonial do casal.

FAQ com perguntas e respostas sobre dívida bancária e no casamento.

O cônjuge responde pela dívida do outro?
Sim, na maioria dos casos sob o regime de comunhão parcial, presume-se que a dívida foi contraída em benefício do casal. Cabe ao cônjuge provar o contrário para proteger seu patrimônio.
Dívida antes do casamento comunica?
No regime de comunhão parcial, não. Já no regime de comunhão universal, as dívidas anteriores podem sim ser compartilhadas entre o casal.
Como ficam as dívidas no divórcio?
As dívidas contraídas durante o casamento são, em regra, divididas igualmente, desde que tenham sido feitas para o sustento ou benefício da família.
O STJ pode autorizar penhora de conta conjunta?
Sim. Em contas conjuntas, presume-se que os valores pertencem a ambos, permitindo o bloqueio integral. O cônjuge que não é devedor deverá buscar judicialmente a liberação da sua parte.

Conclusão

A decisão do STJ de 2025 deixou claro: a justiça está protegendo o crédito bancário de forma mais agressiva contra o patrimônio do casal.

A proteção patrimonial começa pela análise da própria dívida: é essencial verificar se o valor cobrado corresponde à realidade contratual ou se há encargos indevidos aplicados pelo banco. A revisão contratual permite identificar juros abusivos, capitalização irregular e cláusulas desequilibradas que elevam artificialmente o saldo devedor.

Na prática, os juros bancários são uma das principais causas de insolvência das famílias brasileiras, especialmente quando não há controle técnico sobre a evolução da dívida.

Com a revisão adequada, é possível reduzir valores, reequilibrar o contrato e evitar prejuízos maiores no patrimônio.

O escritório Marques Silva Advogados atua justamente na defesa de executados e na revisão de contratos bancários, oferecendo uma abordagem técnica para enfrentar cobranças excessivas.

Saiba mais:

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João Marques | OAB/SP 293.828

Advogado Especialista em Direito Bancário graduado pela Fadi, pós-graduado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura) e possui MBA em Gestão e Business Law pela FGV-RIO.

João Marques é advogado especialista em Direito Bancário, com foco em defesa de pessoas e empresas que precisam de soluções em renegociação de dívidas e fraudes financeiras. Soma mais de 15 anos de atuação estratégica no setor.

Após atuar como Diretor Jurídico e vivenciar os bastidores das empresas, fundou em 2014 a Marques Silva Sociedade de Advogados. Sua missão é humanizar o atendimento jurídico, combatendo abusos bancários para devolver o equilíbrio financeiro aos seus clientes. Além da advocacia, compartilha orientações práticas em suas redes sociais e prioriza uma cultura de excelência e empatia para funcionários e parceiros.

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