Penhora de Bens por Dívida Bancária: O banco não pode penhorar tudo, saiba mais

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Quando o banco ajuíza uma ação de execução e o devedor não paga nem apresenta defesa, o próximo passo é a penhora de bens.

Nesse momento que surgem os medos: “vão tomar minha casa?”, “vão bloquear minha conta?“, “meu carro pode ser apreendido?”.

A resposta é: depende. Alguns bens podem ser penhorados. Outros são protegidos por lei e o banco não pode tocá-los, independentemente do valor da dívida.

Entender essa diferença faz toda a diferença para quem se defende a tempo.

Como funciona a penhora em uma execução bancária?

A penhora segue uma sequência definida em lei. Primeiro vem a citação, dando ao devedor 15 dias para apresentar sua defesa.

Se ele não paga e não embarga, o juiz determina a penhora, seguindo a ordem de preferência do art. 835 do CPC.

Na prática, o banco quase sempre tenta o SISBAJUD primeiro, porque é rápido e barato.

Se não há saldo suficiente na conta, parte para o RENAJUD (veículos) e, depois, para os imóveis.

Cada sistema de penhora tem seu procedimento próprio, e conhecer essa ordem ajuda você a antecipar os próximos passos e a se proteger.

SISBAJUD: bloqueio direto na conta bancária

O SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, antigo BACENJUD) permite ao juiz bloquear valores diretamente nas contas bancárias do devedor, em qualquer banco nacional, por meio de um sistema eletrônico integrado ao Banco Central.

Ele opera em segundos, podendo o devedor acordar com a conta bloqueada no dia seguinte à determinação judicial!

Funciona assim: o juiz envia a ordem pelo sistema, o Banco Central repassa a todas as instituições financeiras e o bloqueio ocorre automaticamente até atingir o valor da dívida.

O devedor vê o saldo bloqueado, mas não consegue movimentá-lo.

O que o SISBAJUD NÃO pode bloquear?

Salário, vencimentos, subsídios, pensões e proventos de aposentadoria são impenhoráveis (art. 833, IV, do CPC).

Além disso, o STJ consolidou que também é protegida a quantia de até 40 salários mínimos mantida em conta pelo devedor, considerada reserva mínima.

Se a sua conta recebe salário e foi bloqueada, esse bloqueio é ilegal sobre esses valores e deve ser contestado imediatamente por petição de desbloqueio.

O que fazer se sua conta for bloqueada?

Se a conta bancária for bloqueada via SISBAJUD, a atuação deve ser imediata para evitar prejuízos financeiros maiores e impedir que valores protegidos permaneçam indisponíveis.

O primeiro passo é peticionar no processo de execução requerendo o desbloqueio dos valores impenhoráveis, especialmente salário, aposentadoria, pensão e a reserva financeira de até 40 salários mínimos reconhecida pela jurisprudência do STJ.

É fundamental apresentar extratos bancários, holerites, comprovantes de recebimento salarial ou documentos que demonstrem a origem protegida dos recursos bloqueados.

Com uma defesa juridica bem fundamentada e prova documental adequada, o juiz pode determinar o desbloqueio parcial ou integral dos valores em poucas horas ou dias, dependendo da urgência do caso.

RENAJUD: bloqueio e penhora de veículos

O RENAJUD (Sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos) permite ao juiz bloquear a transferência e, em seguida, determinar a apreensão de veículos do devedor por meio da integração com o DETRAN nacional.

O veículo bloqueado não pode ser vendido ou transferido, e o juiz pode determinar sua apreensão física para avaliação e posterior leilão.

Existe, porém, uma proteção importante. O art. 833, V, do CPC protege os instrumentos necessários ao exercício do trabalho do devedor.

Por exemplo, um taxista, motorista de aplicativo ou caminhoneiro pode arguir a impenhorabilidade do veículo que usa para se sustentar uma proteção avaliada caso a caso.

Penhora de imóvel

O imóvel pode ser penhorado quando não possui proteção de bem de família prevista na Lei 8.009/90, situação comum em imóveis comerciais, patrimônios de investimento ou segundos imóveis.

Após a determinação judicial, a penhora é registrada na matrícula do bem, impedindo sua venda ou transferência sem autorização do juízo.

O procedimento de expropriação costuma ser mais demorado e envolve etapas como avaliação judicial, publicação de editais e realização de leilão.

No entanto, mesmo após a penhora, a pessoa permanece no imóvel até a conclusão judicial.

Para entender em quais situações o patrimônio residencial pode estar protegido contra o banco, veja também nosso conteúdo completo sobre: Bem de Família Banco Pode Penhorar?

Tabela completa sobre o que pode e o que não pode ser penhorado

BemPode ser penhorado?Condição
Saldo em conta (origem não salarial)SimVia SISBAJUD
Salário, aposentadoria, pensãoNãoArt. 833, IV, CPC (impenhorável)
Até 40 salários mínimos em contaNãoSTJ — reserva mínima protegida
Veículo (não essencial ao trabalho)SimVia RENAJUD + apreensão
Veículo essencial ao trabalhoNãoArt. 833, V, CPC (avaliar caso)
Imóvel de residência da família (bem de família)NãoLei 8.009/90 (com exceções)
Segundo imóvel / imóvel comercialSim
FGTS e PISNãoArt. 833, X, CPC
Investimentos e aplicações financeirasSimVia SISBAJUD
Quotas societáriasSimMedida extrema, depende de avaliação
Faturamento da empresa (percentual)SimQuando outros bens são insuficientes
Móveis essenciais da residênciaNãoArt. 833, II, CPC
Equipamentos e instrumentos de trabalhoNãoArt. 833, V, CPC

Como se defender de uma penhora indevida?

Existem medidas jurídicas capazes de contestar a penhora e reduzir significativamente os impactos da execução bancária, principalmente quando a defesa é apresentada rapidamente e de forma estratégica:

  • Pedido de desbloqueio via SISBAJUD

Quando o bloqueio atinge salário, aposentadoria ou valores protegidos por lei, é possível solicitar ao juiz o desbloqueio imediato mediante apresentação de extratos bancários e documentos que comprovem a origem dos recursos.

  • Substituição da penhora

O devedor também pode pedir a substituição do bem penhorado por outro de valor equivalente, evitando a perda de um patrimônio mais estratégico, como um imóvel essencial ou um bem ligado à atividade empresarial.

  • Embargos de terceiro

Caso bens pertencentes a cônjuge, familiares ou sócios sejam atingidos indevidamente, o terceiro prejudicado pode ingressar com medida judicial específica para proteger seu patrimônio.

  • Revisão da dívida bancária

Em muitos casos, a execução envolve juros abusivos, capitalização indevida e encargos excessivos.

Porém, a revisão contratual pode reduzir significativamente o valor da dívida e limitar o alcance da penhora judicial.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O banco pode bloquear minha conta de salário?

Não. O salário é impenhorável conforme o art. 833, IV, do CPC. Se a conta que recebe salário for bloqueada, é necessário pedir imediatamente o desbloqueio judicial dos valores.

Podem penhorar o apartamento onde moro?

Em regra, não. O imóvel utilizado como moradia familiar possui proteção pela Lei 8.009/90, conhecida como Lei do Bem de Família.

O que é o leilão judicial?

Após a penhora e avaliação do bem, o juiz pode determinar sua venda em leilão eletrônico ou presencial para pagamento da dívida.

Posso evitar a penhora pagando parcialmente?

Sim. Em muitos casos, pagamentos parciais, acordos ou renegociações podem reduzir a penhora e evitar medidas mais severas.

Sua conta foi bloqueada ou seu carro foi apreendido?

Se já existe bloqueio via SISBAJUD ou restrição pelo RENAJUD, agir rapidamente pode ser decisivo para evitar prejuízos maiores e impedir o avanço da penhora sobre patrimônio pessoal ou empresarial.

Quanto antes a defesa é apresentada, maiores são as chances de desbloquear contas, preservar bens e reduzir os impactos da execução bancária.

O esccritório MS Advogados atua de forma estratégica na defesa do executado, buscando o desbloqueio de valores penhorados indevidamente, a substituição de garantias para proteger patrimônio essencial e a revisão de juros abusivos para reduzir significativamente o valor da dívida judicial.

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João Marques | OAB/SP 293.828

Advogado Especialista em Direito Bancário graduado pela Fadi, pós-graduado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura) e possui MBA em Gestão e Business Law pela FGV-RIO.

João Marques é advogado especialista em Direito Bancário, com foco em defesa de pessoas e empresas que precisam de soluções em renegociação de dívidas e fraudes financeiras. Soma mais de 15 anos de atuação estratégica no setor.

Após atuar como Diretor Jurídico e vivenciar os bastidores das empresas, fundou em 2014 a Marques Silva Sociedade de Advogados. Sua missão é humanizar o atendimento jurídico, combatendo abusos bancários para devolver o equilíbrio financeiro aos seus clientes. Além da advocacia, compartilha orientações práticas em suas redes sociais e prioriza uma cultura de excelência e empatia para funcionários e parceiros.

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