Bem de Família Banco Pode Penhorar? Nem tudo, saiba mais

bem de familia banco pode penhorar

O banco não pode penhorar, segundo a Lei 8.009/1990, bens considerados impenhoráveis, como salário (em regra), aposentadoria, pensão, bem de família e valores essenciais à subsistência ou atividade profissional.

Essa lei protege o imóvel residencial da família contra penhora de bens por dívida bancária, um bem essencial para a dignidade do devedor, assim como outros bens que representam garantias patrimoniais importantes do ordenamento jurídico.

No entanto, essa proteção não é absoluta, principalmente em contratos bancários envolvendo hipoteca ou alienação fiduciária.

Muitos proprietários acreditam que o imóvel residencial jamais poderá ser tomado pelo banco, mas existem exceções previstas em lei.

Por isso, entender exatamente quando o bem de família é protegido e quando não é, pode ser decisivo para evitar perdas patrimoniais graves em uma execução judicial.

O que é bem de família e o que a lei protege?

Basicamente, a Lei 8.009/90 estabelece que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, desde que seja o único imóvel utilizado pela família como moradia permanente.

Porém, para que a impenhorabilidade seja reconhecida, basta que o imóvel seja:

  • Residencial;
  • Pertença ao casal ou à entidade familiar;
  • Que seja utilizado como moradia permanente.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ampliou essa proteção ao reconhecer a impenhorabilidade também para pessoas solteiras que vivem sozinhas, casais sem filhos e famílias monoparentais, conforme entendimento consolidado na Súmula 364 do STJ.

O que a lei não protege na penhora bens?

Embora a proteção do bem de família seja ampla, existem exceções previstas na própria legislação e reconhecidas pelos tribunais.

Confira na pática:

Situação / Exceção Regra de Penhorabilidade
Imóvel dado voluntariamente como garantia hipotecária Se o devedor constituiu hipoteca sobre o imóvel para garantir o próprio empréstimo bancário, a impenhorabilidade do bem de família não se aplica. O banco pode executar a hipoteca.
Dívidas trabalhistas de empregados domésticos Empregados domésticos podem executar o bem de família pelo não pagamento de salários e verbas trabalhistas.
Dívidas de financiamento para aquisição do próprio imóvel O banco que financiou a compra do imóvel pode executar a garantia, mesmo sendo o único imóvel da família.
Pensão alimentícia Dívidas de alimentos podem atingir o bem de família.
IPTU e taxas de condomínio Dívidas vinculadas diretamente ao imóvel podem gerar penhora.
Imóvel com uso residencial e comercial A proteção pode ser discutida judicialmente conforme o uso predominante do imóvel.

Banco pode penhorar imóvel dado como garantia em empréstimo?

Pode. O banco pode penhorar imóvel que foi dado como garantia em empréstimo. Ou seja, se o devedor que tomou empréstimo bancário deu seu imóvel como garantia, seja por hipoteca ou alienação fiduciária, ele não pode utilizar a proteção do bem de família para impedir a execução daquele contrato específico.

Isso porque, o banco possui direito real sobre o imóvel nessas situações.

Mas para evitar que isso ocorra, existe uma estratégia jurídica chamada de revisão de juros abusivos, que envolve a análise de cláusulas contratuais e possibilidade de negociação antes que o leilão judicial aconteça.

Como usar o bem de família como defesa contra penhora?

O bem de família pode ser utilizado como defesa contra penhora quando o imóvel é destinado à moradia da família, sendo protegido pela Lei nº 8.009/90.

Isso significa que, em muitos casos, a residência principal não pode ser tomada para pagamento de dívidas comuns, inclusive bancárias.

Para invocar essa proteção, é necessário comprovar que o imóvel possui finalidade residencial e se enquadra nos requisitos legais.

A defesa pode ser apresentada dentro do processo de execução ou penhora, evitando atos de expropriação indevidos.

Assim, a atuação do advogado especialista em Direito Bancário é importante para reunir provas e formular a estratégia processual adequada.

Para usar o bem de família como defesa, normalmente é preciso:

  • Comprovar que o imóvel é residência da família;
  • Apresentar matrícula ou documentos do imóvel;
  • Demonstrar moradia habitual no local;
  • Invocar a proteção da Lei nº 8.009/90;
  • Contestar a penhora no processo judicial;
  • Produzir provas e documentos complementares;
  • Avaliar possíveis exceções legais à impenhorabilidade.

>>> Veja também: Dívidas no Casamento: Quem Paga o Que na Descisão STJ 2026

Como cancelar a penhora após o bloqueio? Embargos e pedido judicial explicados

Mesmo após a penhora já ter sido registrada, ainda é possível requerer judicialmente o cancelamento da constrição com fundamento na Lei 8.009/90.

O pedido pode ser apresentado em qualquer fase do processo, desde que haja prova suficiente da natureza residencial e familiar do imóvel.

Embargos de terceiro para cônjuge ou companheiro

Quando apenas um dos cônjuges responde pela dívida, o outro pode apresentar embargos de terceiro para proteger sua meação ou impedir que patrimônio comum seja atingido indevidamente.

É posspivel penhorar um segundo imóvel?

Sim. É possível pesnhorar um segundo imóvel em nome do titular da dívida. A princípio, a proteção do bem de família se restringe ao único imóvel utilizado como residência permanente da família.

Ou seja, se o devedor possui dois ou mais imóveis, aqueles que não são utilizados para moradia principal podem ser penhorados normalmente pelo banco.

Exemplos: imóveis comerciais, imóveis de investimento, casas de praia, apartamentos alugados ou patrimônios adicionais podem ser atingidos pela execução bancária, mesmo que exista um imóvel residencial protegido.

Pergunta Resposta
Preciso registrar o bem de família em cartório? Não. A proteção da Lei 8.009/90 é automática e não exige registro em cartório.
O banco pode tomar minha casa se eu dei ela como garantia do empréstimo? Sim. Quando o imóvel é dado como garantia hipotecária ou alienação fiduciária do próprio contrato, a proteção do bem de família não se aplica.
Moro de aluguel — meu único imóvel pode ser penhorado se eu o alugo? O STJ reconhece situações em que o imóvel alugado continua protegido, especialmente quando a renda é utilizada para custear a moradia da família.
E se meu imóvel for mais valioso que a dívida? O valor do imóvel não afasta automaticamente a proteção do bem de família, desde que os requisitos legais estejam preenchidos.

Se existe risco de penhora sobre seu imóvel, é fundamental analisar rapidamente se há proteção de bem de família aplicável ao caso e quais exceções podem estar envolvidas.

O escritório MS Advogados atua na defesa patrimonial em execução bancária, avaliando a legalidade da penhora, a existência de garantias hipotecárias e revisão dos juros do contrato para reduzir a dívida e proteger o patrimônio familiar.

O Dr. João Marques (OAB/SP 293.828) é o fundador e coordenador da Marques Silva Sociedade de Advogados, escritório fundado em 2014 com sede em Sorocaba/SP e atuação digital em todo o Brasil.

Com mais de 15 anos de experiência estratégica no setor, ele é amplamente reconhecido por sua eficiência na defesa de empresas e pessoas físicas contra os abusos de instituições financeiras e na blindagem de patrimônio sob ameaça de penhora.

Picture of João Marques | OAB/SP 293.828

João Marques | OAB/SP 293.828

Advogado Especialista em Direito Bancário graduado pela Fadi, pós-graduado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura) e possui MBA em Gestão e Business Law pela FGV-RIO.

João Marques é advogado especialista em Direito Bancário, com foco em defesa de pessoas e empresas que precisam de soluções em renegociação de dívidas e fraudes financeiras. Soma mais de 15 anos de atuação estratégica no setor.

Após atuar como Diretor Jurídico e vivenciar os bastidores das empresas, fundou em 2014 a Marques Silva Sociedade de Advogados. Sua missão é humanizar o atendimento jurídico, combatendo abusos bancários para devolver o equilíbrio financeiro aos seus clientes. Além da advocacia, compartilha orientações práticas em suas redes sociais e prioriza uma cultura de excelência e empatia para funcionários e parceiros.

Artigos Recentes

Confira algumas das últimas postagens do nosso blog

Não perca tempo!

Fale com um advogado especialista em Direito Bancário