A execução bancária é o processo judicial utilizado pelo banco para cobrar uma dívida quando já possui um título executivo, como CCB (Cédula de Crédito Bancário), cheque, nota promissória ou decisão judicial.
Nessa modalidade, a instituição financeira pode iniciar a cobrança diretamente na Justiça, buscando bloqueio de valores e penhora de bens, sem necessidade de discutir a existência da dívida.
Por exemplo, o devedor é citado e, a partir daí, tem 15 dias para apresentar embargos (a sua defesa formal no processo), conforme o art. 915 do Código de Processo Civil.
Se ninguém faz nada nesse prazo, o juiz pode determinar a penhora dos seus bens e bloqueio de conta da empresa.
No entanto, mesmo nesse prazo curto existem defesas que podem salvar o devedor, e a principal delas é a revisão dos juros, que pode reduzir drasticamente o valor cobrado.
O que é execução bancária?
A execução bancária é uma das formas que o banco possui para cobrar uma dívida judicialmente.
No entanto, a diferença em relação às ações de cobrança e monitória é essencial, pois nessa modalidade, o banco já possui um título executivo que reconhece o crédito, permitindo iniciar diretamente medidas de cobrança, como bloqueio de valores e penhora de bens, sem precisar comprovar a existência da dívida.
Diferentemente das ações de cobrança bancária e monitória onde o banco primeiro precisa convencer o juiz, obter uma sentença e só depois cobrar, na execução, o processo já começa “com a penhora em mente”. Por isso ela é tão urgente.
Documentos que permitem a execução bancária (art. 784 do CPC)
Situações que permitem a execução bancária:
- CCB (Cédula de Crédito Bancário): o título mais comum em contratos de capital de giro, Pronampe e empréstimos formalizados. A própria Lei nº 10.931/2004 (art. 28) define a CCB como título executivo extrajudicial;
- Cheque não compensado;
- Nota promissória assinada;
- Sentença de uma ação de cobrança ou monitória que já transitou em julgado (aí o processo vira cumprimento de sentença, com regras parecidas).
Em resumo: a pessoa física ou o empresário que assinou uma CCB e parou de pagar, é muito provável que a cobrança chegue por meio de execução e não por uma ação de cobrança mais demorada.
Qual o prazo da execução bancária?
O prazo da execução bancária, após a citação do devedor, é de 3 dias para pagamento da dívida e de 15 dias para apresentação dos embargos à execução, que funcionam como a principal defesa no processo.
Nesse prazo, podem ser discutidos juros abusivos, excesso de execução, nulidades contratuais e irregularidades em bloqueios ou penhoras.
Se não houver pagamento ou defesa jurídica robusta, o banco pode avançar com medidas como Sisbajud, penhora de bens e atos de expropriação patrimonial.
A execução bancária pode atingir os sócios?
Sim, a execução bancária pode atingir os sócios, mas isso não acontece automaticamente.
Em regra, a dívida pertence à empresa e a cobrança deve recair primeiro sobre o patrimônio empresarial.
Para alcançar bens pessoais dos sócios, normalmente é necessária a desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), prevista no Código de Processo Civil, com demonstração de abuso, fraude, confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
Existem situações, porém, em que o sócio já pode ser diretamente cobrado, como nos casos em que assinou o contrato como avalista, fiador ou devedor solidário.
Por isso, a análise do contrato bancário e da forma como a dívida foi constituída é essencial para verificar os limites da responsabilidade patrimonial.
ATENÇÃO AO PRAZO: Depois de citado na execução, você tem 3 dias para pagar o valor integral (art. 829 do CPC) e 15 dias para apresentar embargos à execução (art. 915 do CPC). O prazo dos embargos é a sua principal janela de defesa. Se você não paga e não embarga, o banco pode pedir a penhora imediata dos seus bens.
Esse é o prazo mais importante de todo o processo bancário, e o erro mais caro é ignorá-lo, e infelizmente, muita gente, inclusive pessoas do mundo corportativo, recebe a citação, entra em pânico ou acredita que “não há o que fazer”, deixando o tempo passar.
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O que fazer antes do prazo de 15 dias da execução bancária?
Antes do prazo de 15 dias da execução do banco, o devedor tem 3 opções:
- Pagar o valor integral da dívida, a fim de encerrar a execução;
- Apresentar embargos à execução na qual a defesa que discute o valor, a legalidade da cobrança e os juros (é aqui que mora a maior chance de reduzir a dívida);
- Negociar e documentar um acordo antes do vencimento do prazo sempre por escrito.
O que não se pode é simplesmente esperar, pois a execução não dá uma”segunda chance”, ou seja, passado o prazo sem manifestação, o juiz dá prosseguimento à penhora.
Defesa jurídica contra execução bancária
Os embargos à execução são a defesa jurídica que o devedor apresenta dentro do processo de execução, uma petição dirigida ao juiz, protocolada dentro dos 15 dias.
As mais relevantes em execuções bancárias são:
- Inexigibilidade ou inexequibilidade do título: quando a CCB tem vício de forma, não foi assinada corretamente ou o título está prescrito;
- Excesso de execução: quando o banco cobra mais do que o devido. É aqui que entra a revisão dos juros bancários: a planilha do banco quase sempre embute encargos que podem ser questionados;
- Penhora incorreta ou avaliação errada dos bens;
- Prescrição e outras causas que extinguem a obrigação;
- Cláusulas abusivas no contrato que originou a dívida.
Diferente da ação monitória, onde os embargos suspendem o processo sozinhos, aqui o devedor precisa pedir a suspensão de forma fundamentada.
Em regra, demonstrar que a execução pode causar dano grave.
Por exemplo, quando o advogado apresenta uma perícia contábil apontando excesso no valor cobrado, o juiz tende a deferir a suspensão da execução bancária, porque fica evidente que o valor executado está acima do correto.
Por isso, embargos bem construídos com cálculo técnico e fundamentação são muito mais eficazes do que uma defesa genérica.
Penhora: o que pode acontecer?
Na penhora de bens, o patrimônio do devedor pode ser bloqueado ou vinculado ao processo judicial para garantir o pagamento da dívida. Isso pode envolver dinheiro em conta via Sisbajud, veículos, imóveis, faturamento da empresa, máquinas ou outros bens penhoráveis, dependendo do caso e da natureza da execução.
A penhora não significa perda imediata do bem, mas representa uma restrição judicial que pode evoluir para venda ou expropriação caso a dívida não seja resolvida.
Por isso, a atuação do advogado especialista em execução bancária e penhora de bens é estratégica desde o início do processo.
O profissional pode analisar excessos, discutir bloqueios indevidos, proteger bens essenciais à atividade empresarial e buscar medidas jurídicas para limitar ou reverter constrições patrimoniais abusivas.
Mas atenção: nem tudo pode ser penhorado. A lei protege bens essenciais, e conhecer isso é o que evita prejuízos irreversíveis.
O que pode ou não ser penhorado?
Veja a tabela abaixo do pode ou não ser penhorado:
| Bem | Proteção |
|---|---|
| Salário, aposentadoria e pensão | Impenhoráveis (art. 833, IV, do CPC) |
| Até 40 salários mínimos em conta/poupança | Impenhoráveis (art. 833, X, do CPC) |
| Bem de família (imóvel residencial) | Protegido pela Lei nº 8.009/1990 |
| FGTS | Em regra, impenhorável |
| Ferramentas e veículo de trabalho | Impenhoráveis quando necessários ao sustento |
Se o SISBAJUD bloqueou indevidamente o seu salário ou valores dentro do limite protegido, é possível pedir o desbloqueio imediato demonstrando a origem do dinheiro.
Entenda em profundidade o que pode e o que não pode ser tomado pelo banco em nosso guia sobre penhora de bens por dívida bancária e na análise específica sobre se o bem de família pode ser penhorado.
Como a revisão de juros na execução reduz o valor da dívida?
A maioria das execuções bancárias nasce de uma CCB com juros abusivos e capitalização cobrados de forma irregular.
Quando isso acontece, o valor que o banco está executando é maior do que o valor real da dívida.
E a revisão dos juros bancários, levantada como matéria de embargos (excesso de execução), corrige essa distorção.
A Súmula 539 do STJ é clara: A capitalização de juros (juros sobre juros) só é válida quando expressamente pactuada no contrato.
Quando o banco aplica anatocismo sem previsão contratual, o saldo devedor infla automaticamente.
A revisão dos juros não é só uma forma de “diminuir a dívida”: dentro da execução, ela protege o patrimônio, reduzindo o montante que pode ser bloqueado ou penhorado.
Basicamente, a revisão é a ferramenta central da defesa, e por isso deve ser apresentada o quanto antes, dentro dos embargos, acompanhada de cálculo técnico.
O banco pode executar sem me avisar antes?
E se eu não tiver saldo na conta quando vier o Sisbajud?
Posso negociar com o banco durante a execução bancária?
Qual o prazo para embargar a execução bancária?
Quanto tempo dura uma execução bancária?
Foi executado pelo banco?
A execução bancária assusta, mas ela tem o lado bom de ser justamente a fase em que a revisão dos juros tem maior efeito prático: reduzir o valor executado significa, na mesma medida, blindar o seu patrimônio contra a penhora.
O essencial é não deixar o prazo de 15 dias passar.
Com embargos bem fundamentados e uma perícia jurídica que demonstre o excesso, é possível suspender a cobrança, derrubar valores indevidos e proteger conta, carro e imóvel.
O MSA Advogados atua na defesa de devedores em execuções bancárias, com embargos à execução baseados na revisão dos juros da CCB.
Se você foi citado, fale com a nossa equipe e tenha o seu contrato analisado antes que o prazo acabe.