Dívidas no Casamento: Quem Paga o Que na Descisão STJ 2026

Dívidas no Casamento

Você descobriu que seu cônjuge acumulou dívidas bancárias e agora teme pelo patrimônio da família? Ou talvez esteja em meio a um divórcio e não sabe quem deve arcar com os empréstimos feitos durante a união?

A relação entre dívidas no casamento e o patrimônio do casal mudou drasticamente após uma decisão histórica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outubro de 2025.

O entendimento sobre quem deve pagar a conta e quais bens podem ser penhorados, tornou-se mais rigoroso para o devedor e mais perigoso para o cônjuge que não contraiu o débito.

Neste artigo, vamos explicar como o regime de bens define sua responsabilidade, o que fazer quando o banco tenta penhorar seus bens e como a revisão de juros bancários pode ser a única saída para salvar o patrimônio familiar.

O que o regime de bens no casamento diz sobre as dívidas?

O regime de bens não dita apenas como os bens são divididos no divórcio, mas principalmente como as dívidas são cobradas durante a constância do casamento.

Vamos começar entendendo cada regime de bens no casamento.

Regime de BensO que comunica?Bens antes do Casamento
Comunhão ParcialDivide-se apenas o que foi conquistado após a união.Permanecem individuais (particulares).
Separação TotalCada um mantém a propriedade exclusiva de seus bens, presentes e futuros.Permanecem individuais.
Comunhão UniversalTudo passa a pertencer ao casal (salvo raras exceções).Passam a ser dos dois (comuns).
Participação Final nos AquestosSeparação total durante o casamento, mas divisão de lucros na dissolução.Permanecem individuais.
* Arraste para o lado para ver a tabela completa no celular.

E como ficam as dívidas antes e depois do casamento?

Veja só:

Comunhão Parcial de Bens (Regime Regra)

Neste regime, o mais comum no país, a regra é clara:

As dívidas contraídas antes do casamento não se comunicam. No entanto, as dívidas feitas durante a união são, presumidamente, de responsabilidade de ambos, desde que tenham revertido em benefício da família.

Comunhão Universal de Bens

Aqui, tanto os bens quanto as dívidas (anteriores ou atuais) passam a ser de ambos. É o regime de maior risco patrimonial em caso de inadimplência de um dos cônjuges.

Separação Total de Bens

Teoricamente, cada um responde pelas suas próprias dívidas. Contudo, a justiça tem aberto exceções quando se comprova que o empréstimo foi usado para a manutenção da residência ou sustento dos filhos.

A decisão do STJ: O que Mudou?

Até pouco tempo, havia uma barreira processual que dificultava a vida dos bancos ao tentar atingir o cônjuge de um devedor.

Mas tudo mudou com o julgamento do REsp 2.195.589/GO pela 3ª Turma do STJ, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi.

A decisão consolidou o entendimento de que, no regime de comunhão parcial, a responsabilidade do cônjuge pela dívida contraída pelo outro é presumida, desde que o débito tenha sido feito para proveito da entidade familiar.

Por exemplo, se o seu marido ou esposa fez um empréstimo bancário, o banco não precisa mais provar exaustivamente que o dinheiro foi usado para a família.

Cabe a você (o cônjuge que não deve) provar que o dinheiro não foi usado em benefício do casal para evitar a penhora dos seus bens ou da sua meação.

Essa inversão do ônus da prova coloca milhares de casais em risco, especialmente em casos de juros abusivos bancários, onde a dívida cresce em progressão geométrica.

Minha esposa ou marido responde pela minha dívida?

Esta é a dúvida mais comum nos escritórios de advocacia. A resposta curta é: Sim, se a dívida trouxe benefícios ao lar.

O que é considerado “benefício da família”?

  • Empréstimo para compra de eletrodomésticos ou móveis;
  • Financiamento de veículo utilizado pelo casal;
  • Dívidas de cartão de crédito usadas para compras de supermercado ou lazer familiar;
  • Empréstimos para pagar escola dos filhos ou despesas médicas.

E se a dívida foi para um vício ou gasto pessoal oculto?

Se você conseguir provar que o seu cônjuge gastou o dinheiro com apostas, amantes ou gastos exclusivamente pessoais e fúteis, seus bens podem ser preservados. Mas lembre-se: após a decisão de 2025, essa prova é difícil e exige assessoria jurídica estratégica.

Podem penhorar meus bens por dívida do meu marido/esposa?

Sim, e isso ocorre frequentemente através do bloqueio de contas bancárias (SisbaJud) ou penhora de veículos e imóveis.

A Proteção da meação

Se o casal possui um imóvel de 1 milhão de reais e apenas um deve, o banco pode levar o imóvel a leilão. Metade do valor da venda (R$ 500 mil) será entregue ao cônjuge “inocente” (meação), enquanto a outra metade paga a dívida.

O perigo é que você perde o bem e fica apenas com o dinheiro em mãos, o que muitas vezes não é suficiente para recomprar um imóvel de mesmo padrão, ferindo a estabilidade familiar.

Dívidas no divórcio: Como fica a partilha?

No momento da separação, o “passivo” (dívidas) também entra na conta. Se o casal tem 500 mil em bens e 200 mil em dívidas bancárias, o que será dividido é o patrimônio líquido de 300 mil.

  • Dívidas Ocultas: Se um cônjuge descobre dívidas feitas pelo outro durante o divórcio, é fundamental realizar uma auditoria. Muitas dessas dívidas podem ser contestadas se houver indícios de fraude ou má-fé para prejudicar a partilha;
  • Empréstimos Bancários: Se o empréstimo foi feito para sustentar o padrão de vida do casal, ambos saem do casamento devendo ao banco.

Como proteger o patrimônio juridicamente

Se você está sendo executado por uma dívida do seu cônjuge, existem caminhos legais para defesa como embargos de terceiro, uma ferramenta processual para o cônjuge que não faz parte do processo defender seus bens e sua meação, a exceção de pré-executividade, usada quando a dívida tem erros grosseiros ou prescrição além da contestação da origem do débito, para provar que a dívida nunca reverteu em benefício da união.

Contudo, a defesa mais eficaz não é apenas dizer “eu não devo”, mas atacar o valor da dívida. Muitas vezes, o banco está cobrando valores baseados em taxas ilegais.

A importância da revisão de juros bancários

A maioria das dívidas no casamento que chegam à fase de penhora de bens está inflada.

O Brasil possui uma das maiores taxas de juros do mundo, e os bancos frequentemente aplicam taxas acima da média de mercado.

Ao entrar com uma ação de revisão de juros bancários, é possível:

  • Reduzir o saldo devedor em até 70% ou 80%;
  • Suspender buscas e apreensões de veículos;
  • Ganhar tempo para uma negociação que preserve os bens do casal.

Ajustar esse valor à realidade legal é o primeiro passo para a segurança patrimonial do casal.

FAQ – Dívidas Bancárias no Casamento

O cônjuge responde pela dívida bancária do outro?


Depende do regime de bens e da finalidade da dívida. Em algumas situações, especialmente quando o valor foi utilizado em benefício da família, o patrimônio comum pode ser afetado.

Dívidas feitas antes do casamento podem ser cobradas do outro cônjuge?


Em regra, as dívidas contraídas antes do casamento permanecem de responsabilidade exclusiva de quem as assumiu, salvo exceções previstas em lei ou em determinados regimes de bens.

Em quais regimes de bens a dívida pode atingir o casal?


A resposta varia conforme o regime adotado. Na comunhão parcial, por exemplo, pode haver discussão sobre dívidas assumidas durante o casamento em benefício da família.

O banco pode penhorar bens do casal por dívida de apenas um dos cônjuges?


Dependendo do caso, sim. Quando há patrimônio comum ou indícios de que a obrigação beneficiou o núcleo familiar, determinados bens podem ser alcançados pela cobrança.

Como ficam as dívidas bancárias em caso de divórcio?


As dívidas contraídas durante o casamento podem ser partilhadas entre os ex-cônjuges, especialmente quando foram utilizadas para despesas familiares ou aquisição de bens comuns.

Uma conta conjunta pode ser bloqueada por dívida de apenas um dos titulares?


Sim. Em determinadas situações, a Justiça pode autorizar o bloqueio de valores existentes em conta conjunta, cabendo ao outro titular demonstrar a origem dos recursos que lhe pertencem.

O cônjuge pode perder o imóvel por causa da dívida do outro?


Isso depende do tipo de dívida, do regime de bens e das características do imóvel. Em muitos casos, o bem de família possui proteção legal contra penhora.

Empréstimos e financiamentos feitos sem o conhecimento do cônjuge geram responsabilidade para ambos?


Nem sempre. A análise dependerá da finalidade do contrato, da prova produzida e das regras aplicáveis ao regime de bens do casamento.

A dívida de cartão de crédito entra na partilha do divórcio?


Pode entrar, desde que fique demonstrado que os gastos foram realizados em benefício da família ou do patrimônio comum do casal.

É possível se defender de uma cobrança indevida relacionada à dívida do cônjuge?


Sim. Quando a cobrança atinge patrimônio ou pessoa que não possui responsabilidade pela obrigação, é possível buscar a proteção dos direitos por meio das medidas judiciais cabíveis.

Conclusão

A decisão do STJ de 2025 deixou claro: a justiça está protegendo o crédito bancário de forma mais agressiva contra o patrimônio do casal.

A proteção patrimonial começa pela análise da própria dívida: é essencial verificar se o valor cobrado corresponde à realidade contratual ou se há encargos indevidos aplicados pelo banco. A revisão contratual permite identificar juros abusivos, capitalização irregular e cláusulas desequilibradas que elevam artificialmente o saldo devedor.

Na prática, os juros bancários são uma das principais causas de insolvência das famílias brasileiras, especialmente quando não há controle técnico sobre a evolução da dívida.

Com a revisão adequada, é possível reduzir valores, reequilibrar o contrato e evitar prejuízos maiores no patrimônio.

O escritório Marques Silva Advogados atua justamente na defesa de executados e na revisão de contratos bancários, oferecendo uma abordagem técnica para enfrentar cobranças excessivas.

Nossa equipe é coordenada pelo Advogado Especializado em Direito Bancário, o Dr. João Marques (OAB/SP 293.828). Atendemos tanto pessoas físicas quanto empresas, dito isso, estamos focados em proporcionar soluções legais eficazes para quem chega até nós!

Saiba mais:

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João Marques | OAB/SP 293.828

Advogado Especialista em Direito Bancário graduado pela Fadi, pós-graduado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura) e possui MBA em Gestão e Business Law pela FGV-RIO.

João Marques é advogado especialista em Direito Bancário, com foco em defesa de pessoas e empresas que precisam de soluções em renegociação de dívidas e fraudes financeiras. Soma mais de 15 anos de atuação estratégica no setor.

Após atuar como Diretor Jurídico e vivenciar os bastidores das empresas, fundou em 2014 a Marques Silva Sociedade de Advogados. Sua missão é humanizar o atendimento jurídico, combatendo abusos bancários para devolver o equilíbrio financeiro aos seus clientes. Além da advocacia, compartilha orientações práticas em suas redes sociais e prioriza uma cultura de excelência e empatia para funcionários e parceiros.

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